TJDFT - 0736339-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de THEO LUZARDO DE ARAGAO XAVIER em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:17
Publicado DECISÕES SEGUNDO GRAU em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2025 16:48
Juntada de decisões segundo grau
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05/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 00:00
Edital
4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (12/03/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 12 de Março de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0732842-17.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despejo por Inadimplemento (14915) Polo Ativo PAULO HENRIQUE SIDOU DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS SANCHES SALLES - DF50298-E Polo Passivo SIMONE TEIXEIRA COUTINHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA - DF15660-AFRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO - DF19303-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA ARAUJO COE BASTOS"ARTHUR LACHTER Processo 0732403-72.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Espécies de Contratos (9580)Multa por Descumprimento de Ordem Judicial (13010) Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-AVINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-AGUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo L.
R.
D.
O.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0745653-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Nulidade - Ausência de Nome das Partes (12404)Negativa de Prestação Jurisdicional (13233) Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - MEROLDAO MEIRA DE OLIVEIRALUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SEBASTIAO BAPTISTA AFFONSO - DF00788BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE - DF22790-AVERA APARECIDA ROCHA - DF55394-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703227-48.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo AMANDA VERAS GUIMARAES RODRIGUESA.
M.
G.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS - AL17697-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0732771-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo IANDRO ALVES PEREIRA - DF58032-AILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF35113-AANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-AJOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF78297VITORIA TEOFILO MAIA - DF78505 Polo Passivo PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO LUIZ DA COSTA - DF48651-AGABRIELA MACHADO MALVAR - DF54385-AANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF6811-AGUSTAVO PERSCH HOLZBACH - DF21403-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723068-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bem de Família (7661)Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo LUTFALA DE CASTRO BITAREDUARDO CATEB BITAR Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO HENRIQUE MEDEIROS COUTINHO - DF34308-AGUILHERME HENRIQUE MAGALDI NETTO - DF4110-AJULIANA ANDRADE LITAIFF - DF44123-AAMANDA RIBEIRO LEMOS - DF62933-ARAFAEL NAVES NAVARRO - DF78695 Polo Passivo VERTICE ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-AALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0743280-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO - DF43734-AMAX ANDRE SANTOS - DF5453200-A Polo Passivo LIANA VALERIA AGUIAR DE CARVALHOFELIPE JIMENEZ BOU Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0740284-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Honorários Advocatícios (10655)Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DAS MERCES MARTINS LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700663-93.2020.8.07.0014 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Cirurgia (12501)Eletiva (12502) Polo Ativo S.
L.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A Polo Passivo C.
C.
D.
E.
L.S.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA FIDELIS FIGUEIREDO - MG124385 Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Processo 0736599-37.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Competência da Justiça Estadual (10654) Polo Ativo DISTRITO FEDERALINSTITUTO AOCP Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A Polo Passivo MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo JOHNATA AUGUSTO RODRIGUES AMADO DE CARVALHO - RJ244871 Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0738198-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo VICTOR ARAUJO VIEIRAFRANCISCO DE ASSIS VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0743218-62.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo INSTITUTO EVEREST MEDALHA MILAGROSA Advogado(s) - Polo Ativo KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES - DF60932-AHUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-AMICHELLY MATOS CASSIMIRO - DF68564-AALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA - DF27584-AISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ - DF44905-ANATALIA LOPES SILVA DORNAS - MG118747 Polo Passivo PABLO HENRIQUE DOS SANTOSMARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo AIRTON JUNIOR DA ROZA - MT26828 Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO ROBERTO DOS REIS"JULIO ROBERTO DOS REIS Processo 0749744-53.2020.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL KATIA MARQUES FERREIRA - DF30744-ALOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A Polo Passivo LOJA DE CONVENIENCIA PETRO LTDA - MEFABRICIO EMANOEL VILELA SILVAGLENIA ROSA DE OLIVEIRA VILELA Advogado(s) - Polo Passivo MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0738564-98.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Aposentadoria Especial (Art. 57/8) (6100) Polo Ativo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-ATHAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709453-03.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empreitada (9591) Polo Ativo A & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo A & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - RN8134-A Polo Passivo SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTESENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE GONCALVES NICACIO - MG208839-AJOAO VITOR TEOFILO OLIVEIRA - MG177065-AMARCELLA OLIVEIRA CARMO - MG205751-APRISCILA BARBARA NIGRI DE OLIVEIRA - MG181077ANDRE MEYER DE LIMA DUARTE SILVEIRA - MG215064 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Processo 0728479-50.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo OSMAR RODRIGUES DE FARIA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA BEATRIZ BRUSCO Processo 0734992-68.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo NELSON MANNRICHMARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTITHOMAS BENES FELSBERGNAYARA FONSECA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO - SP222937-AMARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043-ABEATRIZ FURTADO LARA - DF37040-AMARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI - SP43964LUCAS APARECIDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP375720MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043-ABEATRIZ FURTADO LARA - DF37040-ATHOMAS BENES FELSBERG - SP0019383ALUCAS APARECIDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP375720MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043-ABEATRIZ FURTADO LARA - DF37040-ANAYARA FONSECA CUNHA - DF2408300ALUCAS APARECIDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP375720 Polo Passivo FABRIZIO MORELO TEIXEIRAPEDRO ANAN JUNIORNORTON SCHULER PADOVAALDO HERNANDEZ SCHULERIGOR SCHULER PADOVASOLANGE PEZZIZAIDA SCHULER DOS SANTOSJOAO ANTONIO RODENBUSCH DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo FABRIZIO MORELO TEIXEIRA - DF17352-APEDRO ANAN JUNIOR - SP110861LETICIA GONCALVES DIAS LIMA - RS80148ANE GRAZIELA STAHLHOFER MACHADO - RS56264LETICIA GONCALVES DIAS LIMA - RS80148ANE GRAZIELA STAHLHOFER MACHADO - RS56264LETICIA GONCALVES DIAS LIMA - RS80148ANE GRAZIELA STAHLHOFER MACHADO - RS56264LETICIA GONCALVES DIAS LIMA - RS80148ANE GRAZIELA STAHLHOFER MACHADO - RS56264LETICIA GONCALVES DIAS LIMA - RS80148ANE GRAZIELA STAHLHOFER MACHADO - RS56264LETICIA GONCALVES DIAS LIMA - RS80148ANE GRAZIELA STAHLHOFER MACHADO - RS56264 -
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2025 02:15
Publicado Retirado de Pauta em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:00
Expedição de Retirado de Pauta.
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20/01/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Edital
5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 20/02/25 A 27/02/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 20 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0753006-06.2023.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOAO DOMINGOS DA CRUZ FILHOJOAO IZAIAS DE FREITASJOAO MARQUES DA SILVAJOAO NASCIMENTO DE OLIVEIRAJOAO ROBERTO MOREIRAJOAO SANTOS DA PAZ Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705259-57.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SAITAÚ UNIBANCO S/A PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo VIVALDO BELARMINO VALENCABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SAITAÚ UNIBANCO S/A JOANA RENATA DE FREITAS MIRANDA - DF40636-AGABRIEL CUNHA RODRIGUES - DF35297-APAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0707371-27.2022.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo E.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo WANDRESSA SILVA LEITE - DF50245-AANDRE LUIZ SANTOS DURAES - DF44168-A Polo Passivo M.
E.
G.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0736678-66.2021.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-ABRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo ADEMIR MOREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA - DF51717-A Terceiros interessados Processo 0003873-87.2001.8.07.0006 Número de ordem 5 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo WAGNER PINTO DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF15978-AROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO - DF10463-A Polo Passivo MATEUS DA LUZ DE CARVALHODELIOMAR LOUZEIROFRANCISCO EVANDRO DA SILVAMANOEL TEIXEIRA RAMOSEVERTON PEREIRA DE MELOREUS NAO CITADOS NEM IDENTIFICADOS (ART. 554 CPC) Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados DISTRITO FEDERALCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALMEIRIANE CUNHA E SILVAJOSE ANTONIO MARTINS JUNIORMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701686-66.2018.8.07.0007 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JAIR BRAGA RODRIGUESJOAO BATISTA BRAGAJACKSON BRAGA RODRIGUESJAIDER RODRIGUES BRAGAESPÓLIO DE JACY BRAGA RODRIGUESESPÓLIO DE GERCILA RODRIGUES BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo BLIMA NATALIA MARQUES SILVA - DF0038122AFERNANDA CUNHA DO PRADO ROCHA - DF43120-A Terceiros interessados Processo 0711829-08.2023.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA CELIA SOUZA COSTA NUNES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739234-07.2022.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOELMIR FRANCISCO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A Polo Passivo HELIANA KARLA NUNES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO - DF4689-A Terceiros interessados Processo 0727011-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREVDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO CESAR MENDES FILPODAURA DE CAMPOS MENDES FILPO Advogado(s) - Polo Passivo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A Terceiros interessados Processo 0735243-55.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JACINTHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME TEIXEIRA GARCIA - DF64459-A Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-AEDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Terceiros interessados Processo 0736339-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo T.
L.
D.
A.
X.
Advogado(s) - Polo Ativo EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-ACAMILA CRIVILIN DE ALMEIDA - DF61929-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0729016-49.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVALDINA MORAES TORRES Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0730349-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0703316-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo EZEQUIAS GOMES FERREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Terceiros interessados Processo 0703637-52.2024.8.07.0018 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIEL DA SILVA MELO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO FREITAS DOS SANTOS - DF74395-AFABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA - DF56181-A Terceiros interessados Processo 0712300-23.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo S.
F.
D.
S.M.
O.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo N.
H.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710375-89.2024.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOSE MONTEIRO DA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo ELEGARDENIA VIANA GOMES - DF50524-A Terceiros interessados Processo 0746269-81.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAURO MANDELLI Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-AIGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460-AMARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A Terceiros interessados Processo 0702148-89.2024.8.07.0014 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ALBERICO SOUSA DA SILVA NETO Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO ROMEIRO BEZERRA - DF28944-ALAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF41709-AMATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA - DF53030-APEDRO DE MORAIS DALOSTO - DF54411-ALUCAS AUGUSTO DE CASTRO - DF51772-A Polo Passivo ELENE DE SOUZA BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0729235-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDADANILO JOSE BERNARDO GUINHONITHAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO Advogado(s) - Polo Ativo VITORIA AGUIAR VAZ - GO62554 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA HELLEN FALCAO DE CARVALHO - DF25386-A Terceiros interessados Processo 0727961-63.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo RIVALDO LOPES - DF12814-A Polo Passivo TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A Terceiros interessados Processo 0721933-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo WAGNER CALDEIRA PASSOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL -
15/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/01/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de THEO LUZARDO DE ARAGAO XAVIER em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
18/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0736339-08.2024.8.07.0000 DECISÃO Não há fato novo, motivo pelo qual mantenho a decisão id 64094752, por seus próprios fundamentos.
Indefiro o pedido de reconsideração (id 64385053).
Aguarde-se o prazo para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 2 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
03/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:26
Outras Decisões
-
24/09/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0736339-08.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O autor agrava da decisão da 13ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0728015-26.2024.8.07.0001 – ids 205888332; 207820924 – EmD improvidos), que, em demanda de obrigação de fazer c/c indenizatória, indeferiu liminar para a ré autorizar e custear “acompanhante terapêutico” de modo contínuo e enquanto necessário, durante a vigência do plano, sob o fundamento de não haver esclarecimentos do porquê haver alteração da indicação de necessidade de acompanhamento individualizado, no primeiro relatório, por monitor pedagógico ou atendente terapêutico, e, no segundo, somente pelo atendente, bem como inexiste discriminação por quantas horas seria necessária o alegado acompanhamento terapêutico, se ele seria realizado na escola ou em ambiente domiciliar, e, ainda, em que contexto ocorreria.
Narra que possui 5 anos de idade e foi diagnosticado com transtorno do espectro autista – TEA, associado à síndrome de deleção do cromossomo 13q14, que a referida síndrome afeta diversas áreas do desenvolvimento devido à disfunção neurológica do indivíduo, sendo constatado no recorrente, em especial, a hipotonia, que prejudica seu desenvolvimento motor e de fala.
Discorre acerca da diferença entre monitor pedagógico e atendente terapêutico, salientando que este possui especialização na área da saúde, método ABA, atua de forma individualizada, auxiliando apenas uma criança, facilitando seu aprendizado e desenvolvimento.
Alega, em suma, que, em razão de seu diagnóstico foi-lhe indicado atendente terapêutico em ambiente escolar, por 20 horas semanais, pois referido profissional é essencial para sua aprendizagem e evolução, além de a criança autista necessitar de tratamentos multidisciplinares, devendo ser fornecido pelo plano de saúde quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico.
Explica que a alteração no detalhamento do laudo médico ocorreu tão somente para se cingir ao objeto da ação – solicitação de atendente terapêutico em âmbito escolar.
Aponta perigo de dano na possibilidade de a demora no início do acompanhamento acarretar prejuízo no desenvolvimento físico e psíquico do agravante.
Requer a tutela de urgência para compelir a agravada a autorizar ou custear o profissional em questão. 2.
Em princípio, salvo previsão contratual expressa, não se estende a obrigatoriedade de cobertura, para os planos de saúde, de atendimento terapêutico em ambiente escolar ou realizado por profissional do ensino.
Atente-se para precedente do STJ e TJDFT: Ementa RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚM. 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚM. 282/STF.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
NÃO CABIMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES.
PSICOPEDAGOGIA EM AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR.
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA AFASTADA.
EQUOTRAPIA E MUSICOTERAPIA.
COBERTURA DEVIDA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 21/10/2021, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 05/09/2022 e 28/10/2022, e conclusos ao gabinete em 25/04/2023. 2 O propósito dos recursos especiais é decidir sobre o dever de cobertura, pela operadora do plano de saúde, de sessões de psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia prescritos pelo médico assistente para o tratamento de menor portador de transtorno do espectro autista, além da configuração do dano moral. 3.
Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram, efetivamente, em que consistiriam os vícios do acórdão recorrido, sobre os quais deveria ter se pronunciado o Tribunal de origem, e sua respectiva relevância para a solução da controvérsia, a justificar a anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional (súmula 284/STF). 4.
A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em seu recurso especial quanto à violação dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial (súmula 282/STF). 5.
A interposição de recurso especial não é cabível para alegar violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 6.
Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde, para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). 7.
Especificamente quanto à psicopedagogia, a despeito da ausência de regulamentação legal, a atuação do psicopedagogo é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho, sob o código 2394-25 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (família dos programadores, avaliadores e orientadores de ensino) e é também considerada especialidade da psicologia (Resolução nº 14/2000 do Conselho Federal de Psicologia). 8.
A psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, são de cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário portador de transtorno do espectro autista, obrigação essa, todavia, que, salvo previsão contratual expressa, não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar e/ou domiciliar ou realizado por profissional do ensino. 9.
A Terceira Turma consolidou o entendimento de que, sendo a equoterapia e a musicoterapia métodos eficientes de reabilitação da pessoa com deficiência, hão de ser tidas como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista. 10.
Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelos recorrentes, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 11.
Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente providos. (STJ - REsp n. 2.064.964/SP, Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2024) Ementa APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO MULDISISCIPLINAR.
MÉTODO ABA.
NUTRICIONISTA, MUSICOTERAPIA, PSICOPEDAGOGIA, HIDROTERAPIA E ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO. 1 - Transtorno do Espectro Autista.
Tratamento multidisciplinar.
Método ABA.
A Lei nº 12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 3º, inciso III, alínea "b", garantiu o direito da pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.
Além disso, a ANS reconhece o modelo ABA - "Applied Behavior Analysis - para cuidado de pessoas com TEA, segundo Nota Técnica ANS 1/2022, cabendo ao médico assistente decidir qual o melhor método ou técnica para o tratamento do TEA, nos termos do art. 6º, §4º da NR/ANS nº 465/2021. É devido o custeio do tratamento de saúde prescrito ao autor pelo médico assistente, mediante tratamento multidisciplinar pelo método ABA. 2 - Nutricionista e musicoterapia.
O tratamento com nutricionista é de prestação obrigatória, conforme estabelece o art. 18, inciso III da RN 465/2021 da ANS e a musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, pela Portaria n. 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde, bem como ao anexo da Portaria n. 849/2017, do Ministério da Saúde, na linha do que preconiza a Federação Mundial de Musicoterapia (WFMT). 3 - Psicopedagogia e hidroterapia.
Não há comprovação da eficácia do tratamento específicos de psicopedagogia e hidroterapia baseada em evidência científica suficiente e plano terapêutico, tampouco recomendação pela Conitec ou recomendação de órgão internacional, segundo nota técnica emitida pelo NATJUS, contrariando o disposto no art. 10, §13 da Lei n. 9656/1998.
Portanto, tais tratamentos não devem ser suportados pela operadora de saúde. 4 - Acompanhante terapêutico.
Não há abusividade de negativa da prestação de serviço de monitor para acompanhamento em ambiente escolar ou acompanhante terapêutico, pois o monitoramento não é realizado por profissional da área da saúde, o relatório médico apenas sugere a medida e não indica a qualificação do monitor. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT - 4ª T.
Cível, ac. 1.817.095, Des.
Aiston Henrique De Sousa, 2024); Ementa PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSISTENTE TERAPÊUTICO PARA ACOMPANHAMENTO EM AMBIENTE ESCOLAR.
DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).
NATUREZA PRIMORDIALMENTE PEDAGÓGICA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O autor, criança de 5 anos de idade, foi diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA), o que fundamentou a indicação de assistente terapêutico no ambiente acadêmico, conforme relatório médico.
A ré, em resposta a solicitação de cobertura para "assistente terapêutico em ambiente escolar", negou o pedido ao argumento de que "o procedimento solicitado não está previsto no Rol de Procedimentos Médicos vigente, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS." 2.
Ao proferir a sentença, a Magistrada pontuou que "o acompanhante terapêutico para o ambiente escolar possui função preponderante pedagógico-social e educacional na atribuição conferida, a constituir dever da instituição escolar, e não da operadora do plano de saúde, em ofertá-lo em conjunto do ensino e aprendizagem destinados ao menor".
De fato, a cobertura do plano de saúde é limitada aos procedimentos de natureza médica, o que não abarca o acompanhamento terapêutico recomendado, cuja função, no presente caso, é facilitar o processo de inclusão da criança, auxiliar em suas dificuldades de socialização e de aprendizagem em ambiente escolar, conforme relatório médico. 3.
A negativa de cobertura realizada pela ré conta com respaldo legal e contratual, não se verificando qualquer ilegalidade ou abusividade.
Assim, diante da inexistência de cobertura para o tratamento pretendido, não há como autorizar a cobertura, tendo em vista que não está abrangido no preço pago pelo autor em função da prestação de serviço que lhe é ofertado pelo plano de saúde. 4.
No caso, não se pode extrair dos autos que o autor, em razão dos eventos noticiados, tenha experimentado situação caracterizadora de desassossego psíquico extraordinário.
A ocorrência do dano moral, pois, depende de satisfatória demonstração, o que considero não ter produzido no caso vertente. 5.
Apelação não provida.
Unânime. (TJDFT - 3ª T.
Cível, ac. 1.778.348, Des(a) Fátima Rafael, 2023) 3.
Indefiro a liminar.
Informe-se ao Juízo a quo. À agravado para contrarrazões.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
30/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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