TJDFT - 0728959-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728959-22.2024.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANA BEATRIZ DA SILVA SAMPAIO INVENTARIADO(A): DIOGENES BATISTA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO 1.
Certifico que a transferência foi devidamente concretizada, conforme id: 214350426. 2.
Retornem o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 10:42:43.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728959-22.2024.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANA BEATRIZ DA SILVA SAMPAIO INVENTARIADO(A): DIOGENES BATISTA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
II.
Recebo a petição inicial de ID. 211315867.
III.
Promova-se a consulta de valores, via SISBAJUD, em nome da finada.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
IV.
Após, dê-se vista para a parte requerente para ciência e manifestação, inclusive para indicar chave PIX, desde que seja o nº do CPF, para eventual expedição de alvará eletrônico.
Prazo: 5 dias.
V.
Por fim, retornem os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/10/2024 20:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:53
Outras decisões
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17/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/09/2024 16:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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17/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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