TJDFT - 0740438-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740438-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DIAS DORIA, MILENA LAIS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente, conforme requerido na petição de ID 249960412.
Fica intimada a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, o que ocasionará a extinção do feito em razão do pagamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:36:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:29
Outras decisões
-
15/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740438-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DIAS DORIA, MILENA LAIS VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:03:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:54
Outras decisões
-
25/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:07
Outras decisões
-
19/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS DORIA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Decretada a revelia
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13/12/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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21/11/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:41
Outras decisões
-
20/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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