TJDFT - 0709470-63.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709470-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA FONSECA DE MELO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, após a realização da audiência designada, celebraram aditivo ao acordo já homologado judicialmente, conforme termo de acordo de ID. 220826570, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido aditivo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:49
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:49
Homologada a Transação
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13/12/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/12/2024 21:37
Processo Desarquivado
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13/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:48
Transitado em Julgado em 16/11/2024
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18/11/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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16/11/2024 09:33
Homologada a Transação
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14/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLA FONSECA DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709470-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA FONSECA DE MELO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB), sob pena de indeferimento da inicial por irregularidade na representação processual (art. 485, incisos I e IV, CPC).
Nesse sentido, diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int. prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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