TJDFT - 0741565-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
02/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741565-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG.
DA CAR.DE FISC.DE ATIV.
URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS REQUERIDO: EMERSON FERREIRA TORMANN, R5 COMUNICACAO MULTIMIDIA E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, INOVA GESTAO - CONSULTORIA E COMUNICACAO LTDA, M4 ADMINISTRACAO IMOBILIARIA, COMUNICACAO E MARKETING LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 212553562.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 12:20:42.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741565-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG.
DA CAR.DE FISC.DE ATIV.
URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS REQUERIDO: EMERSON FERREIRA TORMANN, R5 COMUNICACAO MULTIMIDIA E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, INOVA GESTAO - CONSULTORIA E COMUNICACAO LTDA, M4 ADMINISTRACAO IMOBILIARIA, COMUNICACAO E MARKETING LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 212553562.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 12:20:42.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:37
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/09/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicação
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26/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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