TJDFT - 0763626-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763626-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO SILVERIO CORREIA REQUERIDO: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE CERTIDÃO Certifico que a parte autora fica intimada a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 21:45:09. -
19/12/2024 21:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:26
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAO PAULO FUTEBOL CLUBE em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763626-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO SILVERIO CORREIA REQUERIDO: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 16:00:12. -
29/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763626-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO SILVERIO CORREIA REQUERIDO: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/09/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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