TJDFT - 0782318-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de LUIZA MARIA FURST em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIZA MARIA FURST em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
þIsso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora.
Após, arquive-se com baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0782318-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MARIA FURST REQUERIDO: ANTONIO GERALDO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui - ID 217114911 - de modo que indefiro o pedido de realização de novas buscas.
Ademais, diante do pedido (subsidiário) de redistribuição formulado pela parte autora no id. 222033354, encaminhem-se os autos ao juizado de origem para as providências pertinentes.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Assinado e datado digitalmente. -
09/01/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/01/2025 21:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:30
Outras decisões
-
08/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0782318-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MARIA FURST REQUERIDO: ANTONIO GERALDO ALVES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ANTONIO GERALDO ALVES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 221913343 e 221698306.
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2025 20:02:58. -
05/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZA MARIA FURST em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:02
Deferido o pedido de LUIZA MARIA FURST - CPF: *14.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0782318-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MARIA FURST REQUERIDO: ANTONIO GERALDO ALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:13:15. -
17/09/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 18:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/09/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741624-76.2024.8.07.0001
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Consorciocred Investimentos e Participac...
Advogado: Mariana de Lara Favero Donoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 15:38
Processo nº 0737241-55.2024.8.07.0001
Elias Ross Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:20
Processo nº 0739786-98.2024.8.07.0001
Antonia do Nascimento Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 13:26
Processo nº 0741226-32.2024.8.07.0001
Fernando Henrique Batista da Costa
Inss - Instituto de Seguridade
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 18:46
Processo nº 0708406-57.2024.8.07.0001
Grpqa LTDA
Meiry Hellen Ananias Xavier
Advogado: Fernanda Marques Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 15:09