TJDFT - 0702535-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 19:04
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de REBECA DA SILVA ROSA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702535-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: REBECA DA SILVA ROSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, foi determinada a pesquisa via SISBAJUD para o pagamento do débito no importe de R$ 532,51.
A parte executada informou que houve o bloqueio de valores em sua conta bancária e solicitou a conversão da quantia penhorada no valor total da dívida, em favor da parte credora (ID) 211398295) e o desbloqueio de eventual saldo remanescente.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o valor bloqueado foi transferido para uma conta judicial à disposição deste juízo, no valor de R$ 532,51, e foi dada a baixa em relação ao saldo restante, conforme comprovante em anexo.
Expeça-se alvará de levantamento do valor acima indicado em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/10/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702535-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: REBECA DA SILVA ROSA CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade à ordem de levantamento de valores, a parte exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 16:00:35. -
23/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:20
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2024 13:08
Processo Desarquivado
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08/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:02
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de REBECA DA SILVA ROSA em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:50
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/04/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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22/03/2023 15:09
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:09
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2023 11:42
Recebidos os autos
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13/03/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
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08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de REBECA DA SILVA ROSA em 07/03/2023 23:59.
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15/02/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 22:05
Recebidos os autos
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30/01/2023 22:05
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/01/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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