TJDFT - 0036446-13.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVANIO BORGES NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0036446-13.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANIO BORGES NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de ação revisional de mútuo bancário em que a parte autora requereu o reconhecimento da abusividade de cláusulas contratuais.
Sentença no ID. 203808179.
Acórdão do TJDFT reformando em parte a sentença, declarando a legalidade tão somente da cobrança de tarifa de cadastro (ID. 203813545).
Na petição de ID. 203813550, a ré noticiou o pagamento integral da condenação.
Comprovante no ID. 203813551.
Por sua vez, a parte autora requereu a desistência do feito, ante a possibilidade de acordo com a requerida (ID. 203813554).
No estágio processual, incabível a desistência do feito, uma vez que já decidido o mérito da questão (art. 267, §4º, CPC/73) Ainda, não houve qualquer notícia de efetiva autocomposição, tampouco impugnação ao pagamento providenciado pela ré.
Assim, dou por satisfeita a obrigação.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para viabilizar o levantamento dos valores.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico de levantamento da quantia de R$ 13.590,86 (treze mil e quinhentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), mais acréscimos legais, em favor de SILVANIO BORGES NASCIMENTO, CPF *93.***.*41-15, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para a conta bancária a ser indicada.
Apôs, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 20:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:17
Outras decisões
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23/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVANIO BORGES NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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