TJDFT - 0711452-35.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WATILA VIEIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
RÉU NÃO CITADO.
INÉRCIA DA CREDORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Após a devida intimação, a inércia do autor em promover a localização do bem acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2.
Não há obrigatoriedade de intimação pessoal da parte quando o processo é extinto nos termos do art. 485, IV, do CPC, a teor do §1º do mesmo artigo.
Precedentes. 3.
A citação e localização do bem objeto da demanda são indispensáveis para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
25/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 23:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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