TJDFT - 0715448-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de A A SILVA JUNIOR JR OFFICE CONTABILIDADE E IMOBILIARIA EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de A A SILVA JUNIOR JR OFFICE CONTABILIDADE E IMOBILIARIA EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Comunique-se incontinenti o teor desta decisão ao Excelentíssimo Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 0736459-51.2024.8.07.0000 (ID 209786102).
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2024 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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