TJDFT - 0004395-49.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NIVALDO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004395-49.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO, LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME, NIVALDO NASCIMENTO SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de dezembro de 2024 15:40:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:02
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NIVALDO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0004395-49.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO, LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME, NIVALDO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 19:58
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 16:15
Arquivado Provisoramente
-
29/12/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 16:15
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 17:41
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
22/08/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:26
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NIVALDO NASCIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de NIVALDO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:51
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 27/01/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 00:19
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:02
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:14
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 07:52
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 23:11
Recebidos os autos
-
17/11/2019 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 17:20
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 06/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 05:59
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
19/10/2019 10:49
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 14:20
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:03
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:19
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2019 12:40
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2019 16:59
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:59
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:59
Decorrido prazo de LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:59
Decorrido prazo de NIVALDO NASCIMENTO em 12/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 06:17
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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