TJDFT - 0708693-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MILENA MORATO DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte embargante / devedora ao pagamento das custas processuais; contudo, fica suspensa a exigibilidade da referida despesa processual por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:26
Outras decisões
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:08
Outras decisões
-
26/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:41
Outras decisões
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708693-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO EMBARGADO: MILENA MORATO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o manifesto desinteresse da parte embargada na tentativa de conciliação, reputo prejudicada a ordem de designação de sessão conciliatória (ID 171732292).
No mais, intime-se a parte embargante / autora para atender à determinação de ID 168138777, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, advirto a parte credora / embargada no sentido de que o pedido referente à penhora de bens deve ser apresentado nos próprios autos da execução, e não nos presentes embargos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:52
Outras decisões
-
25/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708693-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO EMBARGADO: MILENA MORATO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifesta possibilidade de composição amigável do litígio, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC por videoconferência.
Ressalto que, no caso dos autos, a celebração de acordo se mostra mais benéfica para ambas as partes. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Outras decisões
-
30/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0708693-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para prestar esclarecimentos quanto aos depósitos de IDs 166004659 e ID 158056286, vez não constar valor disponível para expedição de alvará eletrônico, conforme print abaixo: Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708693-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO EMBARGADO: MILENA MORATO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte embargante para apresentar réplica aos termos da impugnação apresentada pela embargada, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para informar, no prazo de 5 dias, os seus dados bancários, a fim de viabilizar o recebimento dos valores depositados nos autos (ID 166004659 e ID 158056286), cujo levantamento fica autorizado desde já.
Ademais, deverá a credora informar, nos autos principais, o valor atualizado da dívida, com dedução dos valores já recebidos.
Por fim, consigno que as parcelas subsequentes deverão ser depositadas diretamente na conta bancária da credora, por se tratar de medida de economia processual, no intuito de evitar a expedição de novos alvarás.
Sem prejuízo, os respectivos comprovantes de depósito deverão ser apresentados pela executada nestes autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:12
Outras decisões
-
20/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:43
Outras decisões
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11/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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