TJDFT - 0720844-85.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720844-85.2019.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAIRA RIBEIRO BUENO INVENTARIADO(A): SAUL LUIZ BUENO DE SOUSA MEEIRO: CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO HERDEIRO: NADIA RIBEIRO BUENO DESPACHO Sobre a petição de id. 245571728 e pedidos nela formulados dê-se vista aos demais interessados pelo prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/06/2025 23:33
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:33
Outras decisões
-
05/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 20:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2024 20:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:45
Outras decisões
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720844-85.2019.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAIRA RIBEIRO BUENO INVENTARIADO(A): SAUL LUIZ BUENO DE SOUSA MEEIRO: CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO HERDEIRO: NADIA RIBEIRO BUENO DESPACHO 1.
Manifeste-se a inventariante acerca da petição de ID 210569813. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando o teor dos documentos de id. 206925918, que evidenciam que os veículos controvertidos não se encontram registrados em nome do falecido, faculto a manifestação dos herdeiros em 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
08/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:12
Outras decisões
-
16/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 01:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as herdeiras Maíra Ribeiro Bueno e Nadia Ribeiro Bueno para se manifestarem acerca da petição Num. 192010347 - Pág. 1/3, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia, DF, 30 de abril de 2024 09:33:26.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720844-85.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAIRA RIBEIRO BUENO INVENTARIADO(A): SAUL LUIZ BUENO DE SOUSA MEEIRO: CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO HERDEIRO: NADIA RIBEIRO BUENO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante acerca da petição id 191400023, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 10:21:14.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
01/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante a se pronunciar quanto às petições indexadas nos eventos Num. 174628283 - Pág. 1 e Num. 17585170 - Pág. 1/2, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 30 de janeiro de 2024 16:39:31.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:35
Outras decisões
-
23/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:02
Outras decisões
-
01/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Compulsando os autos, verifico que a inventariante não cumpriu a integralidade da decisão pretérita de Num. 160486391 - Pág. 1/2. 2.
Assim, tendo em conta o noticiado na petição Num. 163240261 - Pág. 1/2, faculto à inventariante, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos os seguintes documentos: a) Documento de venda (DUT, frente e verso) do veículo Chevrolet Onix Joye, placa QOD 0848; b) CRVL/DUT (documento de venda, frente e verso) da moto Honda CB 500X, placa PBK 2120; c) Certidões Negativas de Tributos Estaduais/Distritais referentes a todos os veículos do espólio. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 24 de julho de 2023 18:53:28.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:26
Outras decisões
-
04/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:52
em cooperação judiciária
-
27/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:32
Outras decisões
-
16/12/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/11/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
29/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO BUENO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:16
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SAUL LUIZ BUENO DE SOUSA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES DOS SANTOS BUENO em 06/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:12
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2021 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 10:45
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2020 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 23:02
Recebidos os autos
-
20/08/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/08/2020 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de NADIA RIBEIRO BUENO em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
12/04/2020 21:34
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:47
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2019 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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