TJDFT - 0756619-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:30
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:23
Indeferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXECUTADO), PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXECUTADO), RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA - CPF: *24.***.*70-87 (EXEQUENTE)
-
01/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0756619-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S/A 2024 DECISÃO Em petição de ID nº 211866541, a parte autora RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA requer o cumprimento de sentença, bem como requer a intimação da parte ré para retirar o nome do autor do serviços de proteção de crédito Decido.
Verifico que no curso do processo a parte requerida inseriu o nome do autor no cadastro de inadimplentes (id. 211869562), em razão de débitos declarados inexistentes por este Juízo, conforme se extrai da sentença de id. 195047830.
Assim, defiro o pedido para intimação da parte ré para retirar no nome do autor do cadastro de inadimplentes, nos termos da abaixo delineado. 1.
Diante do pedido de ID nº 211866541, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA e como parte executada PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e BANCO ORIGINAL S/A 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº 195047830, consistente em excluírem as cobranças das das transações via PIX narradas na petição inicial, quais sejam “1 (um) pix para Andre Soares Pereira, no valor de R$ 104,99; e 2 (dois) pix para @lucas.a1ve56822, nos valores de R$ 1.242,78 e R$ 1.380,87 cada” da fatura do cartão de crédito do autor, incluindo eventuais encargos incidentes, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; b) excluir o nome do exequente Rafael Chaves Pinto Oliveira do cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC etc), também sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA - CPF: *24.***.*70-87 (REQUERENTE)
-
20/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS PINTO OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/01/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:45
Declarada incompetência
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11/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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