TJDFT - 0705203-67.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:46
Baixa Definitiva
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15/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:45
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL.
FORMA ESCRITA E PRESENCIAL.
PANDEMIA POR COVID-19.
AUSÊNCIA DE BOA-FÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A rescisão do contrato foi uma decisão unilateral tomada pela embargante/apelada em razão das circunstâncias que permeavam todo o contexto fático da situação. 2.
Segundo o art. 473, do CC, a resilição unilateral é prevista nos casos em que a lei expressa ou implicitamente permite a dissolução do contrato pela simples declaração de vontade de uma das partes. 3.
Nos documentos juntados em sede de embargos à execução, existe um e-mail enviado pela apelada o qual demonstra a manifestação de vontade de solicitar o cancelamento do contrato. 4.
Nesse contexto, é incontroverso que houve requerimento de cancelamento da matrícula de forma escrita, embora não tenha realizado a solicitação pessoalmente na secretaria da escola. 5.
Apesar de o contrato estabelecer cláusulas claras e expressas, sobre como o aluno deveria proceder para manifestar sua desistência do curso, se mostra incoerente a exigência de entregar pessoalmente a solicitação de cancelamento de matrícula durante o período da pandemia por Covid-19. 6.
O art. 373 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada.
Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. 7.
No caso em apreço, a apelada se desincumbiu do seu ônus de comprovar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito do apelante. 8.
Precedentes: Acórdão 1886680, 07061242320238070020, Relator(a): Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2024, publicado no DJE: 18/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1716760, 07175269520228070001, Relator(a): Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2023, publicado no PJe: 30/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 9.
Recurso desprovido. -
19/09/2024 17:53
Conhecido o recurso de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/08/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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