TJDFT - 0714106-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
25/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
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10/11/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2024 20:34
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ELISANGELA CAVALHEIRO DE SOUZA BARREIRO em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA CAVALHEIRO DE SOUZA BARREIRO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar as Requeridas, de forma solidária, a pagar à Autora o valor de R$ 3.268,51 (três mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), com correção monetária a contar do dia 09/01/2024 e com incidência de juros de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
28/09/2024 09:08
Recebidos os autos
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28/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
30/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/08/2024 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
28/08/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISANGELA CAVALHEIRO DE SOUZA BARREIRO em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
16/08/2024 14:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
30/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
29/07/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
20/07/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de ELISANGELA CAVALHEIRO DE SOUZA BARREIRO em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/07/2024 14:45
Desentranhado o documento
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01/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2024 09:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
07/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/05/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
15/05/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/05/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/05/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/03/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/02/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/02/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
22/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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