TJDFT - 0753219-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:42
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753219-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR MELO LEITE BORGES REQUERIDO: MIRIAM MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:49
Outras decisões
-
08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 13:42
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 09:44
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:32
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:15
Outras decisões
-
14/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:13
Outras decisões
-
30/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 14:05
Juntada de comunicação
-
29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:04
Outras decisões
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIRIAM MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VITOR MELO LEITE BORGES em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente desde a data do evento danoso e acrescida de juros a partir da citação. -
20/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:10
Outras decisões
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06/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRIAM MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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