TJDFT - 0721965-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721965-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILANE DE SOUSA VILARINHO SILVA, JANIO LOPES DA SILVA REQUERIDO: BL TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 212869187.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte demandada, alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará o vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento).
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:32
Homologada a Transação
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02/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2024 17:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:18
Deferido o pedido de BL TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
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28/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEILANE DE SOUSA VILARINHO SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANIO LOPES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721965-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILANE DE SOUSA VILARINHO SILVA, JANIO LOPES DA SILVA REQUERIDO: BL TRANSPORTES LTDA DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte requerida na petição de ID 210453180, para oitiva das testemunhas por ela arroladas, intime-a para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se os indivíduos indicados presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com eles.
Vindo a resposta, intime-se a parte autora para esclarecer se havia alguma testemunha no local dos fatos capaz de elucidar a dinâmica do acidente, bem como se conhece as pessoas descritas pela demandada.
Sem prejuízo, deverão ambas as partes, na mesma oportunidade, apresentar croquis que indiquem, precisamente, as suas respectivas versões sobre a dinâmica do acidente e ilustrem a via em que cada um deles trafegava, a manobra realizada, a localização dos veículos antes da colisão e o ponto exato de impacto.
Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos. -
17/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 09:41
Decorrido prazo de JANIO LOPES DA SILVA - CPF: *28.***.*04-15 (REQUERENTE), LEILANE DE SOUSA VILARINHO SILVA - CPF: *28.***.*00-62 (REQUERENTE) em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEILANE DE SOUSA VILARINHO SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JANIO LOPES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/09/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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01/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de intimação
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15/07/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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