TJDFT - 0723727-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:02
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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24/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
REEMBOLSO DE DESPESAS EM CLÍNICA PARTICULAR.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
PARCIAL.
CLÍNICA INTERESSADA.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS.
DEVIDO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Há título executivo judicial obrigando o Distrito Federal a custear as despesas havidas pela internação de paciente em clínica particular. 2.
A responsável contratual não comprovou a totalidade do pagamento, contudo, ajuizou Cumprimento de Sentença requerendo o reembolso. 3.
O centro de reabilitação, como terceiro, pleiteou a sub-rogação e substituição do polo ativo da demanda. 4.
Somente se sub-roga na dívida, nos termos do art. 346, III, do Código Civil aquele que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, não sendo o caso dos autos. 5.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, nos termos do art. 345 do Código Civil. 6.
O comportamento do terceiro interessado conduz à extinção da dívida contratual da pessoa que se obrigou na internação, uma vez que se habilitou para perseguir o reembolso em face do ente público.
Segurança jurídica para todas as partes. 7.
Os honorários advocatícios sucumbenciais referentes à fase de conhecimento são de titularidade da causídica que laborou à época da formação do título judicial. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
25/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:14
Conhecido o recurso de AMELIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *33.***.*58-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 22:32
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 01:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/06/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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