TJDFT - 0705705-05.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/08/2025 12:42
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2025 11:14
Juntada de Petição de acordo
-
27/06/2025 02:54
Publicado Mandado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA GANDARA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA GOMES SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/04/2025 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/02/2025 21:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705705-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIA DA SILVA GOMES SANTOS REU: FELIPE GABRIEL, MARIA FERREIRA GANDARA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A despeito de a autora ter pugnado pelo julgamento antecipado do mérito na petição de ID 221019280, verifica-se – ao compulsar os autos – que apenas a 2ª ré foi citada, de modo que não houve a perfectibilização da relação processual em relação ao 1º requerido.
Diante disso e da inexistência da desistência da ação em face do 2º demandado, não há que se falar obviamente em demanda madura para julgamento do mérito.
Posto isso, intime-se a autora para informar o atual endereço do réu ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito no derradeiro prazo de 10 (dez) dias.
Por oportuno, ressalte-se ainda que, caso os réus ainda sejam companheiros, o requerido provavelmente poderá ser localizado no atual endereço da ré informado na certidão de ID 216683979 ("QUADRA 38, LOTE 15, JARDIM DOS PINHEIROS, AGUAS LINDAS-GO, CEP 72915-322").
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/11/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 02:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 02:29
Publicado Mandado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705705-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIA DA SILVA GOMES SANTOS REU: FELIPE GABRIEL, MARIA FERREIRA GANDARA DESPACHO Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsapp será tida como válida desde que seja comprovada a identidade da parte ré por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da requerida, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio dos números de telefones (whatsapp) indicado na petição encartada ao ID 213943226, qual seja: (61) 9 9682-0403, (62) 9 99938-1324 e (61) 9 99127-3903.
Expeça-se o mandado de citação, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Mandado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0705705-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIA DA SILVA GOMES SANTOS REU: FELIPE GABRIEL, MARIA FERREIRA GANDARA Requerido(a): MARIA FERREIRA GANDARA Quadra 35, Lote 05, Setor dos Imigrantes, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73750-835 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99938-1324 (61)99127-3903 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 12/11/2024 13:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_13h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:15:04.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
29/09/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705705-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIA DA SILVA GOMES SANTOS REU: FELIPE GABRIEL, MARIA FERREIRA GANDARA DESPACHO Por se tratar de documentos indispensável à propositura da ação, intime-se a autora para – no prazo de 5 (cinco) dias – juntar aos autos o instrumento do contrato celebrado entre as partes, sob pena de extinção prematura da demanda.
Após, retorne-me concluso o feito, ocasião em que será averiguada a competência deste juízo para o julgamento da causa.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/09/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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