TJDFT - 0709557-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 21:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:13
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709557-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO LUCAS RUFINO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se a preclusão da sentença de ID 220251538. 2.
Junte o requerente procuração específica para recebimento dos valores pelo patrono indicado em ID222020559, uma vez que o instrumento de mandato anexado em ID213571486 autoriza somente a atuação em conjunto de dois advogados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:19
Outras decisões
-
06/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
06/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUCAS RUFINO DE LIMA - CPF: *61.***.*81-12 (REU).
-
06/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:42
Outras decisões
-
25/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:22
Deferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
11/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709557-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO LUCAS RUFINO DE LIMA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização dos endereços para fins para fins de busca e apreensão, requerido: JOÃO LUCAS RUFINO DE LIMA, CPF *61.***.*81-12 2.
Foram realizadas as pesquisas no Banco de diligências do TJDFT - BANDI e CEMAN; e nos demais sistemas, conforme Ids 202301099. 3.
A NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam não constarem em seus cadastros os endereços do requerido (Id 208626282/juntado nesta). 4.
Retornaram negativas as diligências realizadas por oficial de justiça, nos endereços: a) SQN 107, Bloco D, Apt. 108, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70743-040 - “fui atendida para Sra.
Mércia Rufino, RG 1366286-DF, mãe do requerido que afirmou que ele não reside no local, bem como não informou seu endereço, apenas informou seu contato 61 98103 8555”, Id 200005206; b) QE 2 Bloco B, Apt. 310, Edifício Lázaro Gonçalves, Guará I, Brasília-DF - CEP 71010-021 - “mudou-se do local”, Id 204657589; c) Rua Copaíba, Lote 10, Apto 1912, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71931-720 – “não logrei êxito em visualizar o veículo descrito no mandado, e em diligência efetuada junto à Portaria, fui informada pelo Agente de Portaria, Sr.
Carlos Diniz (RG nº 2.820.808-SSDF), que o Réu JOÃO LUCAS RUFINO DE LIMA não reside, nem é conhecido no local”, Id 204961057; d) SHCGN 710 Bloco Q, 30, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-747 – “não localizando nem o bem nem a parte destinatária no local, deixei de proceder à APREENSÃO determinada”, Id 206752168; e) SGAN 914 Módulo A Bloco A Apto 113, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-141 – “não localizando nem o bem nem a parte destinatária no local, deixei de proceder à APREENSÃO determinada.
A administração informou, por meio do senhor Marcio Ferreira que a parte se mudou do local em 2020”, Id 206752102; f) SCLRN 715 Bloco C Entrada 4, Apt. 203, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-513 – “não localizando nem o bem nem a parte destinatária no local, deixei de proceder à APREENSÃO determinada”, Id 206751532. 5.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, manifeste-se o autor quanto ao interesse em expedir carta precatória para o endereço: a) Rua dos Polvos, 185, Apt. 206, Bairro: Jurere, Florianópolis – SC - CEP 88053-565.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:10:03.
PEDRO HENRIQUE BORGES MEDRADO Estagiário Cartório -
20/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2024 08:04
Recebidos os autos
-
30/05/2024 08:04
Declarada incompetência
-
29/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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