TJDFT - 0741928-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS ORNELAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:03
Outras decisões
-
03/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:22
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0060-87 (REQUERIDO)
-
09/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/11/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741928-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA MARTINS ORNELAS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 215881602, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, DE ORDEM, deverá o autor se manifestar quanto à petição de ID n. 214511730 e anexos.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
28/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/10/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741928-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
M.
O.
REQUERIDO: C.
D.
A.
D.
F.
D.
B.
D.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência deste E TJDFT adota, como parâmetro para o deferimento (ou não) do beneplácito, a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, pela qual a renda mensal FAMILIAR correspondente até 5 (cinco) salários mínimos é o patamar para a caracterização da parte como vulnerável economicamente; se esse é o divisor de águas utilizado pela Instituição pública que presta atendimento gratuito aos chamados “hipossuficientes”, pela mesma razão deve ser o parâmetro na análise da gratuidade de justiça.
Além disso, a existência de dívidas contraídas espontaneamente pela parte não pode nem deve ser computada para a análise da questão, por quebra da boa-fé objetiva e da responsabilidade social.
Assim, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a autora para comprovar a sua miserabilidade e de seus genitores, bem como juntar aos autos declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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