TJDFT - 0717615-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY ELIAS DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY ELIAS DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
REQUISITOS LEGAIS.
NÃO CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A controvérsia recursal cinge-se em aferir se cabível a exibição de documento, para discussão da causa debendi, em sede de execução lastreada em cheques desacompanhados de prova do negócio jurídico subjacente. 2.
O cheque é um título cambiário abstrato, formal e representa uma ordem de pagamento.
Logo, atrai para si a aplicação dos princípios que regem os títulos de credito, mormente, o princípio da autonomia e seus subprincípios, a abstração e a inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé. 3.
De acordo com o princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que o originou a partir do momento em que for colocado em circulação, por meio do endosso, afastando, como regra, discussão acerca da causa debendi.
Entretanto, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se o título não houver circulado, estando vinculado à relação jurídica originária estabelecida entre emitente (devedor/executado) e beneficiário (credor/exequente), é possível a discussão da causa debendi. 4.
No caso em comento, constata-se que três cártulas foram postas em circulação.
Todavia, nota-se, quanto uma das quatro cártulas, que não houve a circulação, visto que emitida pelo embargante (sacador) em favor da empresa embargada (beneficiária), o que acarreta a mitigação do princípio da autonomia/abstração do título. 5.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a exibição de documentos, quanto à cártula não posta em circulação. -
13/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de WESLEY ELIAS DE FREITAS - CPF: *01.***.*43-69 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:18
Decorrido prazo de WESLEY ELIAS DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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