TJDFT - 0704224-82.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/08/2025 14:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:20
Outras decisões
-
29/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/07/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:58
Outras decisões
-
02/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
15/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 17:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
18/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:21
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0704224-82.2021.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: ELLEN VITÓRIA BISERRA LIMA DECISÃO I.
RESCISÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP.
O Ministério Público requereu a rescisão do acordo de não persecução penal homologado em audiência e o regular prosseguimento do procedimento em razão de ter a indiciada deixado de cumprir as condições do benefício concedido (ID 166725194, fl. 4).
DECIDO.
Foi homologado o acordo de não persecução penal - ANPP com a investigada (ID 147807031).
Todavia, ela não cumpriu as condições impostas, tendo sido intimada a fazê-lo, sem êxito.
A defesa não apresentou justificativa plausível para o descumprimento ou ofereceu alguma possível alternativa.
Ante o exposto, declaro a rescisão do acordo de não persecução penal entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 28-A, §10, do CPP, e, por consequência, determino a retomada do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
II.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Estão presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do CPP.
Há prova da materialidade e indícios de autoria que recaem sobre a ré.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA (ID 166725194) ofertada contra ELLEN VITÓRIA BISERRA LIMA, como incursa no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(as) denunciado(as), inclusive por carta precatória, se o caso, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não apresentada a resposta no prazo ou, citado(s), não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, pois a obtenção desses dados pode ser providenciada diretamente pelo próprio membro do Ministério Público, em vista do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 75/1993 e artigo 47 do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta da acusada, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399 do CPP.
A denunciada descumpriu o acordo de não persecução penal - ANPP.
Assim, também não cabe o benefício da suspensão condicional do processo.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular da ré para permitir a prática dos atos processuais.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 30 de setembro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/09/2024 10:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:54
Juntada de intimação
-
23/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
14/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/02/2023 13:27
Homologada a Transação
-
01/02/2023 13:27
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
18/12/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:56
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
03/09/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:05
Outras decisões
-
05/08/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
05/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 22:40
Recebidos os autos
-
18/02/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
17/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
15/12/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
18/11/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 22:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
14/09/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 22:29
Recebidos os autos
-
24/06/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
24/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo - (em diligência)
-
24/06/2021 00:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/06/2021 14:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/06/2021 21:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2021 10:45, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
21/06/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2021 10:45, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
21/06/2021 09:48
Juntada de laudo
-
21/06/2021 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 08:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
21/06/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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