TJDFT - 0703381-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:19
Publicado Notificação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
28.
Consta dos autos garantia total do débito fiscal com a penhora de valores (ID 173668967), inclusive com a concordância da parte exequente (Distrito Federal) (ID 175970763); e por consequência, à vista da penhora integral do débito, suspendo a exigibilidade do crédito tributário referente às CDA nº 5-0223599336 e CDA nº 5-0223599379 (ID 163458488) (CTN, art. 151, II). 29.
Intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para informar se o débito está quitado para fins de extinção do processo pelo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 30.
No mesmo prazo, providencie a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e alteração do cadastro do crédito tributário junto ao SITAF para que se adeque a situação correspondente (CTN, art. 206) até o julgamento final da presente ação. 31.
Demais diligências como levantamento de eventual protesto ou restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverão ser buscadas pela executada diretamente junto à exequente, pois são atos discricionários da Fazenda Pública sob os quais este Juízo, no âmbito da execução fiscal, não possui ingerência. 32.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
27/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:51
Deferido em parte o pedido de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0006-17 (EXECUTADO)
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19/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/09/2023 08:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 14:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/03/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/03/2023 10:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 07:56
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:11
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:11
Decisão interlocutória - recebido
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23/01/2023 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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