TJDFT - 0740906-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:35
Outras decisões
-
28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740906-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA ROCHA MARTINS COSTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID Num. 226691985, intime-se o réu por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante na certidão de ID Num. 217657575, em observância ao teor da Súmula 410 do STJ, para que cumpra a obrigação de fazer determinada no acórdão de ID Num. 223567028, transitado em julgado em 23/01/2025 (ID Num. 223567028 - Pág. 16), consistente em promover a cobrança de mensalidades da autora indicados para os contratos individuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitada a R$ 40.000,00 para o caso de comprovado descumprimento, e eventual bloqueio dos valores solicitados pela autora na sobredita petição.
Instrua-se o mandado com cópia do acórdão de ID Num. 223567028.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:08
Outras decisões
-
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:00
Outras decisões
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:40
Outras decisões
-
24/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740906-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA ROCHA MARTINS COSTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, anote-se a renúncia formulada na petição de ID Num. 221975875, a qual está dispensada de comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112, § 2º, do CPC, já que a ré continua representada nos presentes autos por outros advogados (ID Num. 218261635).
Exclua-se o nome do renunciante do sistema informatizado.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:17
Outras decisões
-
03/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:51
Outras decisões
-
26/11/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:47
Outras decisões
-
21/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:04
Outras decisões
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740906-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA ROCHA MARTINS COSTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 213969776, o qual comunicou decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo nº 0742608-63.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:26
Outras decisões
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:37
Outras decisões
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:48
Indeferido o pedido de MARIA ELIZABETH MARTINS - CPF: *12.***.*03-00 (AUTOR)
-
02/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740906-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH MARTINS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante a juntada de atestado médico, que a autora está internada e, portanto, impossibilitada de outorgar procuração, conforme mencionado na inicial (ID 212025647 – Pág. 2, nº 1); e b) juntar declaração de pobreza, na qual a autora deverá ser representada pela sua irmã, Sra.
Luzia Rocha Martins Costa, assim como o foi na procuração ID 212025654 e, ainda, demonstrativos atualizados das despesas da autora, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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