TJDFT - 0726697-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.
DESCUMPRIMENTO.
ASTREINTES.
MANUTENÇÃO. 1 – Obrigação de fazer.
Descumprimento.
Astreintes.
Manutenção.
Consoante se extrai do art. 537 do CPC, a multa processual visa ao cumprimento da obrigação de fazer fixada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução.
A agravante informa a impossibilidade de cumprimento da obrigação de transferência do veículo, sem, contudo, justificá-la.
Ademais, a impossibilidade de cumprimento da obrigação não libera o devedor, mas apenas viabiliza a conversão da obrigação em perdas e danos.
Dessarte, é imperiosa a manutenção das astreintes fixadas na origem. 2 – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (j) -
24/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:33
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de memoriais
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 06:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/07/2024 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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