TJDFT - 0719964-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 16:06
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL LTDA-ME, em face à decisão da Quarta Vara Cível de Ceilândia, que indeferiu pedido de consulta ao sistema Sisbajud, em cumprimento de sentença requerido em desfavor de SANDRA MARIA BARBOSA PINHEIRO.
Verifica-se que a diligência para a intimação da requerida restou frustrada (ID 59779322).
Intimada para apresentar o endereço atualizado da agravada, a agravante quedou-se silente.
Assim, intime-se a agravante para que apresente, no prazo de 15 dias, endereço atualizado da agravada ou para que se manifeste quanto a eventual desistência do recurso.
Intimem-se.
Após transcorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1411 -
24/09/2024 19:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 00:07
Recebidos os autos
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17/05/2024 00:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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