TJDFT - 0719622-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719622-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., VELCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento movida por LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em desfavor de TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A. e VELCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME.
Da análise dos autos, verifica-se que autor e a primeira requerida celebraram acordo (ID 210203440).
A requerida TÓKIO MARINE SEGURADORA S/A juntou aos autos comprovante de pagamento do valor ajustado. (ID 211776891) Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre LEANDRO CARVALHO DE SOUZA e TÓKIO MARINE SEGURADORA S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Com relação à requerida VELCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 08/10/2024, às 14h.
Intime-se a segunda requerida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se documento assinado digitalmente -
20/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:12
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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