TJDFT - 0709176-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:10
Homologada a Transação
-
03/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSANGELA DANTAS BRANDAO DE MELO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ASPECIR SOBERANO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709176-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DANTAS BRANDAO DE MELO REQUERIDO: ASPECIR SOBERANO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ao cartório do 2º NUVIMEC a fim de que intime a PRIMEIRA REQUERIDA, ASPECIR SOBERANO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, a regularizar sua representação processual juntando aos autos seus atos constitutivos e carta de preposição, sob pena de não homologação do acordo.
Prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o disposto no art. 11 da Portaria GSVP 81/2016.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/12/2024 23:02
Recebidos os autos
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20/12/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 02:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/11/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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30/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/10/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709176-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DANTAS BRANDAO DE MELO REQUERIDO: ASPECIR SOBERANO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito, modalidade "IDOSO" (já cadastrada no sistema PJe), uma vez que a parte autora é pessoa maior de 60 anos, como demonstra o documento de ID 211368749.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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