TJDFT - 0727231-49.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:24
Baixa Definitiva
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11/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO.
MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA DE PRISÃO CAUTELAR.
INOCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Embora admitida pelo ordenamento jurídico, a prisão preventiva é medida excepcional que apenas se justifica, desde que demonstrada sua real necessidade no caso concreto, consoante determina o comando do artigo 312, do Código de Processo Penal.
A gravidade dos delitos supostamente praticados há vários anos, por si só, não é o bastante para a decretação de prisão preventiva. 2.Não havendo notícias de fatos novos que justifiquem a necessidade de decretação da medida extrema, devem os réus responderem ao processo criminal em liberdade, podendo tal conclusão ser revista caso o cenário se modifique. 3.Recurso conhecido e desprovido -
27/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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26/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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22/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 12:40
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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