TJDFT - 0719308-69.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:01
Gratuidade da justiça não concedida a IRACI RODRIGUES DA ROCHA - CPF: *44.***.*89-87 (REU), JOSE VALCACIO DE SOUZA - CPF: *82.***.*40-49 (REU).
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17/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0719308-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15 REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os réus intimados para: 1) comprovarem as respectivas hipossuficiências econômicas, com a juntada dos extratos bancários e dos comprovantes de renda dos últimos três meses; 2) manifestarem-se sobre a alegação do autor de ID 234428081 de que há saldo remanescente.
Prazo: 15 dias.
Como o valor depositado pelos réus é incontroverso, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo autor (BB S/A, agência 7155-2, conta 13696-4, Lucio de Queiroz Delfino, CPF 056046906-35, ID 234428081), o valor de R$ 6.932,58 (ID 231426375), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Lucio de Queiroz Delfino, OAB/DF 111564 (ID 197004112).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15 - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (AUTOR).
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14/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE VALCACIO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
10/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15 - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (AUTOR)
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08/10/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IRACI RODRIGUES DA ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas BANDI, INFOSEG e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico e dou fé que o sistema Sinesp/Infoseg não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Na hipótese de a parte autora indicar endereço incompleto, deverá ser intimada a completá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de ser não diligenciado e impedir a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
19/09/2024 20:38
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/06/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:17
Declarada incompetência
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10/06/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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