TJDFT - 0719428-94.2024.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:25
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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13/02/2025 05:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 05:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0719428-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CELI LUIZA RODRIGUES DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de veículo VW/Gol, placa QPB – 8793/DF, modelo 2018/2019, cor prata, chassis nº 9BWAB45U2KTO39312, Renavam 1164602532, pertencente à requerente CELI LUIZA RODRIGUES, ID 207851674.
Alega, em síntese, que há ofício da delegacia requerendo a destinação do bem, tendo em vista que o pátio está com sua capacidade praticamente esgotada.
Além disso, indica que o veículo já foi periciado.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, ID 209084812, porquanto o veículo pode ser objeto de novas perícias e que poderá servir para indenizar familiares da vítima (ID 209084812). É o relatório.
Decido.
Consoante o disposto no Código de Processo Penal, artigos 118 e 120, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas no transcurso da ação penal quando não mais interessarem ao processo e quando houver certeza do direito do requerente.
Em que pese a juntada de documento que comprova a propriedade do veículo à requerente (ID 207851680) e laudos (ID 207851684 e ID 207851687), entendo que o bem ainda interessa aos autos.
Ao compulsar os autos principais, verifico que a instrução não terminou com a última audiência realizada no dia 21/08/2024, e terá continuidade no dia 01/10/2024.
Como o veículo foi supostamente utilizado para o cometimento do delito apurado nos autos principais de nº 0712754-08.2021.8.07.0007, entendo ser prematura a restituição.
Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, ID 209084812, com o caminhar da instrução, novas informações sobre os fatos podem aparecer e o veículo ser objeto de novas perícias.
Dessa forma, entendo que o bem ainda interessa ao deslinde da ação penal mencionada.
Ademais, foi determinado à autoridade policial que mantivesse o veículo custodiado no pátio do DCB/PCDF, porquanto não há ainda julgamento definitivo dos fatos em apuração.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo apreendido formulado pela requerente.
Intimem-se. *decisão datada e assinada eletronicamente -
24/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:29
Indeferido o pedido de CELI LUIZA RODRIGUES DE ABREU - CPF: *71.***.*55-87 (REQUERENTE)
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17/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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17/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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28/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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