TJDFT - 0765810-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO BRILHANTE DO COUTO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JBN IMOVEIS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:48
Outras decisões
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:26
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:07
Outras decisões
-
27/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765810-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: JBN IMOVEIS LTDA - ME, ELIZABETH MACHADO BRILHANTE DO COUTO SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) JBN IMOVEIS LTDA - ME, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Intime-se a parte autora para que esclareça o que requer em relação à ré ELIZABETH MACHADO BRILHANTE DO COUTO, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Por fim, proceda-se à transferência do valor depositado em juízo (Id 205631083) em favor da parte ré JBN IMOVEIS LTDA - ME, conforme solicitado na cláusula primeira.
Expeça-se o necessário.
Assinado e datado digitalmente. -
08/01/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:14
Homologada a Transação
-
14/12/2024 01:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/12/2024 01:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:09
Outras decisões
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765810-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: JBN IMOVEIS LTDA - ME, ELIZABETH MACHADO BRILHANTE DO COUTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:45:35. -
14/10/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:47
Deferido o pedido de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *28.***.*43-73 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765810-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: JBN IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora apresente petição contendo a qualificação completa da Sra.
ELIZABETH MACHADO BRILHANTE DO COUTO, inclusive com a indicação de endereço onde possa ocorrer o ato citatório.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de inclusão no polo passivo.
BRASÍLIA - DF, 23 de setembro de 2024, às 17:42:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2024 08:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:09
Deferido o pedido de AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *28.***.*43-73 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/09/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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