TJDFT - 0707437-75.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
08/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 08:39
Juntada de termo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0707437-75.2020.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Acordo de Não Persecução Penal (15056) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: WESLEY BERNARDES DO VALE SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e WESLEY BERNARDES DO VALE, devidamente homologado por este Juízo (ID 196143145).
Sobreveio a informação de que o acordo foi cumprido em todos os seus termos, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não continuidade da persecução penal, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 28-A, §13º, do CPP, é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, decreto a extinção da punibilidade de WESLEY BERNARDES DO VALE.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e comunicações de praxe, arquive o feito.
Porque a parte beneficiária está em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 25 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:25
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/09/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/05/2024 07:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/04/2024 17:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:43
Outras decisões
-
27/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/10/2023 17:31
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 19:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:01
Determinado o Arquivamento
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/07/2020 16:29
Juntada de comunicações
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 10:51
Juntada de Ofício
-
07/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:00
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2020 16:42
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/04/2020 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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