TJDFT - 0704183-52.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704183-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS HERDEIRO: E.
V.
R.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS INVENTARIADO(A): ANTONIO MARCOS PEREIRA DE PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o formal de partilha foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo.
Gama/DF, 12 de agosto de 2025 17:41:21. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Termo.
-
07/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EMANUELLY VICTORIA REIS DE PINHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
30/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
14/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:44
Outras decisões
-
30/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS em 18/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704183-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS HERDEIRO: E.
V.
R.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS INVENTARIADO(A): ANTONIO MARCOS PEREIRA DE PINHO DECISÃO Intime-se a inventariante acerca das pesquisas realizadas e para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, à semelhança do autorregulado no art. 620 e incisos do CPC, com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha, nos moldes das primeiras declarações.
Após, dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:46
Outras decisões
-
27/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/08/2024 16:53
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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18/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/04/2024 23:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DE SENA ESPINDOLA REIS - CPF: *65.***.*63-03 (MEEIRO).
-
10/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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