TJDFT - 0780759-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:04
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780759-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELIA SANTANA CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 240796011 e transferência(s) ID 242741670 e 242741028.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/07/2025 20:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780759-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELIA SANTANA CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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21/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:00
Expedição de Autorização.
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03/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780759-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADELIA SANTANA CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADELIA SANTANA CORREIA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780759-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADELIA SANTANA CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:22
Outras decisões
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11/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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