TJDFT - 0781066-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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29/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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13/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:54
Expedição de Autorização.
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11/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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10/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA DIVINA MATOS em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781066-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA DIVINA MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:09
Outras decisões
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12/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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