TJDFT - 0739839-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO HORA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:27
Concedida a Segurança a JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA - CPF: *20.***.*86-72 (IMPETRANTE)
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13/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:37
Outras decisões
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11/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:56
Outras decisões
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26/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:58
Outras decisões
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03/10/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739839-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JANDERSON BRENO TORRES DA SILVA IMPETRADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR, ANTONIO HORA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante busca a concessão de liminar para assegurar sua participação como técnico de Taekwondo nos Jogos Escolares Brasileiros de 2024, com a expedição de credencial de participação em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar.
Alegou que a impetrada editou regulamento onde exige a apresentação de inscrição do treinador no Conselho Regional de Educação Física.
Alegou que a exigência é ilegal, pois não há norma que exija a inscrição de professor de artes marciais no referido Conselho como condição para o exercício da profissão.
Decido.
Para concessão da medida liminar no mandado de segurança, faz-se necessário comprovar os requisitos do artigo 7º da Lei 12.016/09, consistentes na existência de fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida.
De acordo com o Regulamento Geral dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s Sub 14 - 2024, art. 14, §4º, letra “a” (ID 211368273 - Pág. 20/21) o professor/técnico deverá apresentar para seu credenciamento, além dos documentos de identificação, carteira do Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Ocorre que, não obstante a exigência regulamentar, não há lei que condicione o exercício da profissão de mestre, instrutor, técnico ou professor de artes marciais à conclusão de curso superior em educação física e obrigue a inscrição em conselho de classe.
Nessas circunstâncias, no caso em apreço, verifica-se presente a probabilidade do direito, pois, não há amparo legal para exigência lançada no Regulamento, o que viola o direito do impetrante de exercer livremente a função de professor/técnico.
De outra parte, demonstrada a possibilidade de ineficácia da medida, caso se aguarde o trâmite da ação, conforme no artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/2009.
Assim, CONCEDO a liminar para assegurar ao impetrante a participação como professor/técnico de Taekwondo nos Jogos Escolares Brasileiros 2024, bem como para garantir a expedição de credencial para o evento, sem a exigência de comprovação de inscrição no Conselho Regional de Educação Física.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado de intimação e notificação, que deverá ser cumprido em regime de urgência, inclusive, se for necessário, por oficial de justiça plantonista, no endereço da impetrada indicado na inicial, conforme descrito abaixo: Nome: ANTÔNIO HORA FILHO, PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE) Endereço: Edifício Via Capital Centro Empresarial SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Brasília/DF, telefone: 61 3967-7176. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:53
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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