TJDFT - 0714682-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714682-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: VICENTE DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 10 de abril de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 206059298.
EXPEÇA-SE mandado para a penhora, avaliação e remoção dos veículos FIAT/UNO MILLE EP, PLACA KCS8083; VW GOL, PLACA KDL0250; FIAT SIENA ESSENCE 1.6, PLACA JKG1E17 e HONDA FIT EX CVT, PLACA IXO7F88 (ID. 204637112), devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pelo exequente ao ID. 206059298 (QS 5 Rua 100, Lote 02, Bloco A, Apt. 403, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, CEP: 71963-000) A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte exequente que é sua a incumbência acompanhar a distribuição do mandado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br) e de contatar o oficial de justiça competente, a fim de acompanhar a diligência determinada.
Advirta-se, ainda, a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 28/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:17
Outras decisões
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17/01/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 23:55
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/05/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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15/02/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 22:50
Juntada de Certidão
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09/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA MARTINS em 17/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 15:17
Recebidos os autos
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11/10/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2022 13:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA MARTINS em 26/09/2022 23:59:59.
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04/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 10:36
Recebidos os autos
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24/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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