TJDFT - 0732941-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732941-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ROMAIANA MARTINS SILVA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO J.
SAFRA S.A, em desfavor de ROMAIANA MARTINS SILVA, partes qualificadas nos autos. 2.
As partes firmaram acordo para pagamento do débito perseguidos nos autos (ID 211626961).
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 211626961, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 5.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. 6.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 7.
Segue comprovante de exclusão de gravame via sistema RENAJUD. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/09/2024 17:00
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:27
Homologada a Transação
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19/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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19/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 23:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:24
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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