TJDFT - 0717485-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2025 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
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05/05/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717485-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora requer o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
Contudo, o Ente Distrital ajuizou Ação Rescisória, autuada sob o nº 0714419-75.2024.8.07.0000, vindicando a suspensão da eficácia do acórdão rescindendo.
No dia 18/04/20024, o pedido foi acolhido pela relatora, Desembargadora Vera Lucia Andrighi, a fim de "(...) suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória." Nesse sentido, antes de receber, propriamente, o feito executivo apresentado, DETERMINO A SUSPENSÃO de sua tramitação, até que se opere o trânsito em julgado da suso indicada Ação Rescisória.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2024 14:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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