TJDFT - 0779746-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:16
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:08
Outras decisões
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16/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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02/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:40
Expedição de Autorização.
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31/03/2025 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 11:47
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2024 00:43
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779746-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA SOLEDADE DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida na certidão de ID 210594760 analisada e não configurada.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:53
Outras decisões
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14/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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