TJDFT - 0729663-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:57
Deferido o pedido de REGINALDO COSTA - CPF: *24.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729663-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO COSTA EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO, encaminhado para o endereço: QNO 16 Conjunto 26, Casa 09, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-626, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2025 13:56
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*64-34 (EXECUTADO) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:12
Deferido o pedido de REGINALDO COSTA - CPF: *24.***.*46-00 (REQUERENTE).
-
04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/02/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/12/2024 10:40
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*64-34 (REQUERIDO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/11/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
27/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
26/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 21:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729663-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO COSTA REQUERIDO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pela parte requerente ao ID 212232612.
Retifique-se, pois, o valor da causa para R$ 31.910,00 (trinta e um mil novecentos e dez reais), conforme indicado pela parte autora na emenda apresentada.
Após, citem-se e intimem-se as partes requeridas.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
01/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/09/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729663-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO COSTA REQUERIDO: ROGERIO VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar sua petição inicial a fim de excluir da presente cobrança a cártula de cheque de nº 000021, com a consequente retificação do valor da causa, eis que ela já foi objeto de julgamento nos autos de nº 0724211-78.2023.8.07.0003, que tramitou perante 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia e atualmente encontra-se arquivado, sob pena de ferimento da coisa julgada.
Além disso, verifica-se que o autor ingressou com 3 (três) demandas anteriores (0724211-78.2023.8.07.0003, 0731816-75.2023.8.07.0003 e 0706543-60.2024.8.07.0003), respectivamente em 04 ago 2023 (1ºJECIVCEI), 13 out 2023 (3º JECIVCEI) e 04 mar 2024 (1ºJECIVCEI), alterando apenas as cártulas de cheques apresentadas, mas, em todos, requerendo a condenação solidária do banco sacado pelos danos materiais e morais ditos suportados em decorrência da perda dos títulos originais, tendo provimento do pedido de danos morais na ação de nº 0731816-75.2023.8.07.0003.
Desse modo, deverá o autor, no mesmo prazo acima delineado, informar se pretende prosseguir com o pedido relativo aos danos morais, adequando o valor da causa, se o caso, sob pena de bis in idem.
Sem prejuízo, inclua-se o ITAU UNIBANCO S.A. ao polo passivo da ação, conforme indicado na petição inicial. -
24/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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