TJDFT - 0729973-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0729973-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AZEVEDO MOURA DAVI EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2025 15:13:21.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
10/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729973-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AZEVEDO MOURA DAVI EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do depósito de ID 247761077, dizendo se dá a obrigação por satisfeita. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729973-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AZEVEDO MOURA DAVI EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:33
Deferido o pedido de MARIA AZEVEDO MOURA DAVI - CPF: *18.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729973-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AZEVEDO MOURA DAVI EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Deferido o pedido de MARIA AZEVEDO MOURA DAVI - CPF: *18.***.*16-91 (AUTOR).
-
23/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
05/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA AZEVEDO MOURA DAVI em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA AZEVEDO MOURA DAVI em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 09:06
Deferido o pedido de MARIA AZEVEDO MOURA DAVI - CPF: *18.***.*16-91 (AUTOR).
-
25/09/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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