TJDFT - 0707741-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MESQUITA E SILVA REVENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES MESQUITA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IZABELA DE FREITAS MOREIRA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707741-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) DECISÃO O presente feito possui conexão com o processo nº 0707749-88.2024.8.07.0010.
No referido processo DEUSDUARTE JOSE GOMES move ação em desfavor de IZABELA DE FREITAS MOREIRA e o prazo para apresentação de réplica está aberto.
Desta forma, o presente feito deverá ser suspenso até que o processo de nº 0707749-88.2024.8.07.0010 chegue à fase de saneamento, momento em que eventual decisão saneadora deverá ser proferida em conjunto para ambos os processos, assim como o seu julgamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES MESQUITA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707741-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707741-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: IZABELA DE FREITAS MOREIRA REU: FABIO FERNANDES MESQUITA, DEUSDUARTE JOSE GOMES, MESQUITA E SILVA REVENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2025 10:10:50.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707741-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) DECISÃO A parte autora interpôs agravo em face da decisão de ID 215027821.
Houve negativa da tutela antecipada recursal (ID 218669869).
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as razões recursais, em cotejo com os elementos que fundamentaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração desta.
Desta forma, mantenho o íntegra a decisão de ID 215027821, por seus próprios fundamentos.
Assim, aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação dos requeridos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Outras decisões
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 17:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707741-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: IZABELA DE FREITAS MOREIRA REQUERIDO: FABIO FERNANDES MESQUITA, DEUSDUARTE JOSE GOMES, MESQUITA E SILVA REVENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a certidão de matrícula do imóvel atualizada com a averbação do contrato entabulado com a TERRACAP.
Nesse sentido, deve-se salientar que a ação de imissão de posse deverá ser proposta pelo proprietário registral do imóvel, consoante jurisprudência desse TJDFT: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
AÇÃO PETITÓRIA.
CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CABIMENTO DE AÇÃO POSSESSÓRIA.
FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A ação de imissão de posse não protege a posse que se tem e sim o direito a adquirir a posse de que ainda não se desfruta. 2.
O contrato de cessão de direitos de posse não serve a embasar a ação petitória de imissão de posse.
A propriedade só se adquire com a transcrição no Registro de Imóveis.
Em áreas não regularizadas, a Corte tem admitido discussão meramente possessória. 3.
Não é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade (art.554 do CPC) entre as ações petitória e possessória. 4.
Declarada a extinção do processo com apoio no art. 485, VI do CPC. (Acórdão 1745546, 07180455220228070007, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2023, publicado no DJE: 29/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707741-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: IZABELA DE FREITAS MOREIRA REQUERIDO: FABIO FERNANDES MESQUITA, DEUSDUARTE JOSE GOMES, MESQUITA E SILVA REVENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Considerando que consta na certidão de notificação extrajudicial que o imóvel está vazio (ID 207554302 - Pág. 5) o que é corroborado pelas fotos colacionadas nos autos, justifique a autora o seu interesse de agir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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