TJDFT - 0780646-96.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 19:24
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0780646-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: MARCIO LUCIAN DE ARAUJO BRITO, DIVINO TAVARES DE BRITO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
A propositura da ação neste Juízo é equivocada.
O artigo 3º, III, da Lei 9.099/95, estabelece que a competência dos Juizados Especiais é restrita ao processamento e julgamento de ações de despejo para uso próprio, o que exclui o despejo por falta de cumprimento do contrato de locação.
Em assim sendo, extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 51, II e IV, da Lei 9.099/95 e do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 12:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 12:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2024 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:39
Declarada incompetência
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30/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780646-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: MARCIO LUCIAN DE ARAUJO BRITO, DIVINO TAVARES DE BRITO DESPACHO A manifestação de ID nº 211478085 não atende à determinação de emenda, pois o foro eleito pelo contrato foi o Distrito Federal, que é a unidade federativa (mais ampla), não equivalente à região administrativa de Brasília (menos ampla).
Confiro ao demandante o prazo adicional de 5 (cinco) dias para promover as medidas necessárias à regularização da competência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 22:47
Recebidos os autos
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11/09/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/09/2024 17:02
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:28
Declarada incompetência
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11/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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