TJDFT - 0740718-86.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara de Família e Sucessões da Comarca de Corumbá de Goiás
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0740718-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANIEL FERNANDES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará de soltura formulado por DANIEL FERNANDES SOUZA em que pleiteia a revogação de sua prisão civil, sob o argumento de que teria quitado integralmente a dívida alimentar.
Conforme já salientado em decisão anterior, observa-se que o TJDFT se limitou a receber a comunicação do cumprimento da ordem de prisão (0739955-85.2024.8.07.0001) expedida nos autos do processo nº: 5299707 -98.2024.8.09.0034, que tramita perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Corumbá de Goiás – GO.
Desse modo, cumpre ao juízo que decretou a prisão civil do devedor apreciar o pedido da respectiva revogação, não havendo qualquer fato que justifique a competência do presente juízo para a análise do pleito.
Assim, remetam-se os autos, com urgência, para a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Corumbá de Goiás – GO para a adoção de providências que entender cabíveis.
I.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:11
Declarada incompetência
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23/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/09/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 15:05
Desentranhado o documento
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23/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
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21/09/2024 23:47
Recebidos os autos
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21/09/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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21/09/2024 23:28
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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21/09/2024 22:50
Juntada de Certidão
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21/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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21/09/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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21/09/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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21/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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