TJDFT - 0707175-93.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:25
Baixa Definitiva
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14/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
CONDOMÍNIO.
IMÓVEL.
DISSOLUÇÃO.
TRANSFERÊNCIA.
FRAÇÃO.
TERCEIRO.
ANUÊNCIA.
COPOSSUIDORES.
DESNECESSÁRIA.
RETENÇÃO.
BENFEITORIAS.
PEDIDO RECONVENCIONAL.
AUSÊNCIA.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
NECESSIDADE. 1.
A legitimidade passiva ad causam é atribuída à parte que sofrerá interferências em sua esfera subjetiva em caso de procedência do pedido inicial. 2. É possível a alienação a terceiros da quota parte de bem imóvel condominial, ainda que indivisível, sem a necessidade de anuência dos demais condôminos desde que observado o direito de preferência desses em igualdade de condições. 3.
Ausente pedido reconvencional, a eventual pretensão de retenção das benfeitorias realizadas no imóvel litigioso deve ser manejada em ação própria. 4.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/08/2024 15:58
Conhecido o recurso de ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*35-63 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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